POVOS ORIGINÁRIOS
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Manuela Carneiro da Cunha, “Imagens de índios do Brasil: o século XVI”, Estudos Avançados 4(10), 1990 — USP
Inventário crítico das fontes quinhentistas, e a demonstração de que elas descrevem preocupações europeias, não realidades indígenas.
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IBGE — Censo Demográfico 2022: Etnias e línguas indígenas (2ª edição, 18 de junho de 2026)
391 etnias e 295 línguas indígenas, 1,69 milhão de pessoas, e 474.856 falantes de língua indígena com dois anos ou mais. É o dado que derruba tratar “índio” como categoria única.
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Lei nº 14.402/2022 — Planalto
Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o “Dia do Índio” de 1943. O Estado brasileiro, em lei, adotando o plural.
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Enciclopédia Povos Indígenas no Brasil — Tupinambá de Olivença
O povo Tupinambá está vivo, no sul da Bahia, com terra em demarcação. Não são passado.
PALMARES
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Documenta Palmares — Silvia Hunold Lara, Unicamp
Cerca de 4.400 documentos digitalizados dos séculos XVII a XIX. A própria base avisa que as informações são incompletas e contraditórias.
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Silvia H. Lara, “O território dos Palmares”, Afro-Ásia nº 64, 2021 — UFBA
Cartografia dos mocambos a partir da documentação primária: Macaco, Subupira, Amaro, Andalaquituche, Osenga.
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Lara & Fachin, Guerra contra Palmares: o manuscrito de 1678 — Chão Editora, 2021
Paleografia que corrige nomes: “Gana Zumba”, não “Ganga Zumba” — em quimbundo, gana é senhor e ganga é sacerdote.
O CAIS DO VALONGO
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Tânia Andrade Lima, G. M. Sene e M. A. T. de Souza, “Em busca do Cais do Valongo, Rio de Janeiro, século XIX”, Anais do Museu Paulista 24(1), 2016
O relatório da escavação que achou a pedra, escrito por quem a dirigiu. É de lá que sai tudo o que o capítulo afirma: 1811 e a Intendência Geral de Polícia, o Rio como principal porto de entrada nas Américas, as cerca de 550 mil chegadas entre 1811 e 1831, o Cais da Imperatriz recobrindo o Valongo em 1843, e o reaparecimento em 2011 — duzentos anos depois.
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Lei de 7 de novembro de 1831, art. 1º — Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada
“Todos os escravos, que entrarem no territorio ou portos do Brazil, vindos de fóra, ficam livres.” A ementa publicada diz o resto: declara livres os vindos de fora e impõe penas a quem os importasse.
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Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850 — Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada
“Estabelece medidas para a repressão do trafico de africanos neste Imperio.” O art. 1º se refere à lei de 1831 pelo nome. Dezenove anos entre uma proibição e a lei que veio proibir de novo — o jogo põe as duas datas lado a lado e não acrescenta adjetivo nenhum.
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ONU Brasil — inscrição do Cais do Valongo na Lista do Patrimônio Mundial, 10 de julho de 2017
O critério é o sexto: lugares associados a acontecimentos e tradições vivas, ideias ou crenças, obras artísticas e literárias de significação universal excepcional. A mesma página registra estimativas de 500 mil a 1 milhão de pessoas desembarcadas ali.
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Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos (IPN) — Rio de Janeiro
O cemitério funcionou de 1772 a 1830, foi encontrado em 1996 e continua sendo escavado — as campanhas seguintes são de 2010 a 2012, de 2014 e de 2017. Está aqui como fonte, e o jogo não o encena: é sítio em escavação hoje, com instituição viva e descendentes vivos.
SALVADOR, 1835
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João José Reis, “Rebelião escrava no Brasil”, ed. 2003
A madrugada de 24 para 25 de janeiro reconstruída documento por documento, a partir dos autos de quem julgou o levante. É de lá que vem tudo o que o capítulo afirma sobre aquela noite — inclusive a denúncia da véspera.
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Cecília Moreira Soares, “As ganhadeiras: mulher e resistência negra em Salvador no século XIX”, Afro-Ásia nº 17, 1996 — UFBA
As mulheres que faziam a cidade andar deixam de ser fundo e viram sujeito: o trabalho de rua, o acerto do ganho, e o resto que muitas guardaram até comprar a própria alforria.
JABAQUARA — SANTOS, 1887–1888
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Matheus Serva Pereira, “Uma viagem possível: da escravidão à cidadania. Quintino de Lacerda e as possibilidades de integração dos ex-escravos no Brasil”, dissertação de mestrado, PPGH/UFF, 2011
De onde vem tudo o que o capítulo afirma: a formação do reduto em 1882, Quintino de Lacerda sergipano e escravizado em Santos como cozinheiro de ganho, a descida da serra pela estrada da linha férrea e dentro dos vagões, a vereança de 1895, e a crítica à versão memorialista que fez do Jabaquara uma obra de brancos.
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Relatório do presidente da província de São Paulo, publicado no Correio Paulistano em 1º de maio de 1888
“Os escravos abandonaram em massa as fazendas, procurando, a princípio, abrigo no município de Santos.” Doze dias antes da lei, e escrito por quem governava a província: é o documento que desmonta sozinho a ideia de abolição concedida.
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Ação judicial de 1893, moradores do sítio do Jabaquara
“Todos de profissão roceiros… houveram por aforamento… e aí edificaram casas para seus domicílios, fizeram outras benfeitorias, entre as quais muitas plantações de cujo produto vivem.” Cinco anos depois da abolição, na justiça, para ficar no que já era deles.
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Maria Helena P. T. Machado, “O plano e o pânico: movimentos sociais na década da Abolição”, Editora UFRJ/Edusp, 1994
A leitura que entende quem era escravizado como agente da própria história no desmonte do sistema — e não como quem esperou receber. É a chave do capítulo.
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Clóvis Moura, “Rebeliões da senzala: quilombos, insurreições, guerrilhas”, Livraria Editora Ciências Humanas, 1981
O quilombo lido como forma de luta, e não como refúgio passivo. Fio que liga PALMARES a JABAQUARA sem precisar de nenhuma ponte inventada.
A PEQUENA ÁFRICA
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Roberto Moura, “Tia Ciata e a Pequena África no Rio de Janeiro”, 1ª ed. Funarte, 1983
O livro que fixou o nome do território. A expressão é de Heitor dos Prazeres (1898–1966), sambista e pintor, e cobre a zona portuária: Saúde, Gamboa, Santo Cristo, os morros e a Praça Onze.
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Biblioteca Nacional — registro de “Pelo Telefone”, nº 3.295, de 27 de novembro de 1916
Donga entrou com o pedido em 6 de novembro, anexando uma partitura de piano da mão de Pixinguinha e um atestado de que a música fora tocada pela primeira vez em 25 de outubro daquele ano, no Cine-Theatro Velho. O registro é do dia 27.
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Biblioteca Florestan Fernandes, FFLCH-USP — Tia Ciata
Hilária Batista de Almeida nasceu em 1854 em Santo Amaro da Purificação, na Bahia, e mudou-se para o Rio aos 22 anos, no êxodo que ficou conhecido como diáspora baiana. Era quituteira e iyakekerê no terreiro de João Alabá; na casa dela se destacavam as rodas de partido-alto.
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MultiRio, Prefeitura do Rio de Janeiro — a abertura da Avenida Presidente Vargas
“Foram derrubados 525 imóveis em brevíssimo período de tempo.” Três anos de obra, avenida inaugurada em 1944, e entre o que caiu estava a Praça Onze — o lugar onde moravam as tias e onde nasceu o desfile das escolas de samba.
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Observatório Terras Quilombolas / CPISP — Terra Quilombola Pedra do Sal
Certificada pela Fundação Cultural Palmares na Portaria nº 2, publicada no Diário Oficial da União em 20 de janeiro de 2006. O relatório técnico de identificação saiu no D.O.U. em 30 de novembro de 2010 e contou 25 famílias. Situação hoje: não titulada.
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Beatriz Nascimento, “Uma história feita por mãos negras”, organização de Alex Ratts — Zahar, 2021
Reúne os ensaios em que ela pensa o quilombo para além do passado: “durante sua trajetória o quilombo serve de símbolo que abrange conotação de resistência étnica e política”. É por isso que a Pedra do Sal, no meio da cidade, é a mesma história de PALMARES.
DE 1888 A 1964 — A NORMA, PELO NÚMERO
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Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890 — Código Penal da República, arts. 399 e 402
Dois anos depois da abolição: o art. 399 fez crime não ter ocupação; o art. 402 nomeou a capoeira e a fez crime. Nenhum dos dois escreve cor — e é justamente isso que se aprende ao ler o texto.
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Constituição de 1891, art. 70, § 1º
“Não podem alistar-se eleitores… os mendigos; os analfabetos; as praças de pré.” A exigência de leitura vinha da Lei Saraiva, de 1881, e o TSE registra que ela durou até 1985.
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Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, arts. 1º e 2º
O governo provisório recebe “discricionariamente, em toda sua plenitude” as funções do Executivo e do Legislativo, e o Congresso, as assembleias e as câmaras são confirmados dissolvidos. É o documento que explica por que a lei eleitoral de 1932 veio por decreto.
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Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 — primeiro Código Eleitoral, art. 2º · Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985
“É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo.” A mesma norma manteve fora quem não soubesse ler; a emenda de 1985 desfez isso. Duas normas, cento e quatro anos, uma porta.
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Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — CLT, art. 7º · EC nº 72/2013 · Lei Complementar nº 150/2015
O art. 7º diz a quem a CLT não se aplica: “aos empregados domésticos” e “aos trabalhadores rurais”. O Senado Federal registra o caminho até a igualdade de direitos, em 2013 e 2015.
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Ato Institucional de 9 de abril de 1964, art. 10
Suspender direitos políticos por dez anos e cassar mandatos, “excluída a apreciação judicial desses atos”. O que o próprio ato diz de si mesmo dispensa comentário — e é por isso que o jogo não acrescenta nenhum.
AS PORTAS — 1932 A 1985
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Constituição de 16 de julho de 1934, art. 108 e art. 150, parágrafo único — Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (publicação original)
“São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 annos”; e, no parágrafo único do mesmo artigo, “Não se podem alistar eleitores: a) os que não saibam ler e escrever”. O art. 149 diz que “a educação é direito de todos”, e o art. 150 promete “ensino primario integral gratuito e de freqüencia obrigatoria extensivo aos adultos”. A porta e a chave, no mesmo texto.
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IBGE — “Tendências Demográficas: uma análise da população com base nos resultados dos Censos Demográficos de 1940 e 2000”
“A taxa de analfabetismo de pessoas de 10 anos ou mais de idade foi reduzida em cinco vezes, passando de 56,8% para 12,1%.” A mesma divulgação registra que, em 1940, menos de um terço das pessoas de 7 a 14 anos frequentava escola.
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Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985 — Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (publicação original)
No art. 147, § 4º: “A Lei disporá sobre a forma pela qual possam os analfabetos alistar-se eleitores e exercer o direito de voto.” Três artigos adiante, no art. 150: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.” A Constituição de 1988 manteve as duas coisas — art. 14, § 1º, II, a, e art. 14, § 4º.
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Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972 — Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (publicação original)
“Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.” O art. 2º lista o que se exigia para admissão: Carteira de Trabalho, “atestado de boa conduta” e atestado de saúde. O art. 3º dá “férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis”. Vinte e nove anos depois de a CLT dizer, no art. 7º, que não se aplicava a essa categoria.
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Senado Federal — Laudelina de Campos Mello (1904–1991)
“Em 1936 cria a Associação das Empregadas Domésticas do Brasil, que é fechada pelo Estado Novo em 1942. Em 1961, morando em Campinas (SP) a essa altura, funda a Associação Profissional Beneficente das Empregadas Domésticas.” As entidades que ela inspirou dão origem, em 1988, ao Sindicato dos Trabalhadores Domésticos.
O QUE NÃO PODIA SER DITO — 1964 A 1985
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Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, arts. 2º, 10 e 11 — Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (publicação original)
O art. 2º dá ao Presidente da República o poder de decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias e das Câmaras de Vereadores, “em estado de sitio ou fora dêle”. O art. 10: “Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.” O art. 11: “Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acôrdo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.”
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Decreto-Lei nº 1.077, de 26 de janeiro de 1970 — Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (publicação original)
O art. 2º manda o Ministério da Justiça, pelo Departamento de Polícia Federal, verificar “antes da divulgação de livros e periódicos” a existência de matéria proibida. O art. 5º, II, diz o que acontece com quem divulgar o que não foi liberado: “À perda de todos os exemplares da publicação, que serão incinerados a sua custa.”
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Ministério Público Federal — Brasil: Nunca Mais Digit@l, página “História (1979-1985)”
De onde vem o fecho inteiro do capítulo. Os advogados perceberam que os processos “poderiam ser reproduzidos, aproveitando-se do prazo de 24 horas facultado pelo Tribunal para a custódia provisória de autos” — e a página destaca, entre eles, a advogada Eny Raimundo Moreira. A sala alugada em Brasília com três copiadoras, os funcionários que “acreditavam estar trabalhando para uma empresa copiadora ‘normal’”, os ônibus noturnos, os seis anos em sigilo, os 710 processos, as cerca de 850 mil cópias em papel, os 543 rolos de microfilme e o lançamento do livro em 15 de julho de 1985 estão todos ali.
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Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, art. 1º — Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (publicação original)
“São reconhecidas como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas relacionadas no Anexo I desta Lei, por terem participado, ou terem sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, desde então, desaparecidas, sem que delas haja notícias.” É o Estado brasileiro escrevendo isso em lei.
A PRAÇA — 1984 A 1988
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Câmara dos Deputados — “Diretas Já: 30 anos do Movimento”, tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 1983
A PEC, apresentada em 18 de abril de 1983, “dispõe sobre a eleição direta para Presidente e Vice-Presidente da República”. Situação: rejeitada em 25 de abril de 1984, na Câmara, por sim=298, não=65 e abstenção=3 — faltaram 22 votos para o quórum constitucional —, “deixando de ser submetida ao Senado Federal”. A mesma página registra manifestações de cerca de 1 milhão de pessoas no Rio e 1,7 milhão em São Paulo.
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Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, art. 74 — Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (publicação original)
“O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente… por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País.” Treze meses depois da rejeição, a mesma coisa que a emenda derrotada pedia entrou na Constituição — e por isso o capítulo pode ensinar que perder uma votação não é o fim.
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Câmara dos Deputados — “Panorama da Constituinte”
Cita o art. 1º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, que convoca a Assembleia Nacional Constituinte “livre e soberana”; registra que a Constituinte funcionou de 1º de fevereiro de 1987 a 5 de outubro de 1988; e que “foram apreciadas e votadas 122 emendas populares, algumas com mais de 1 milhão de assinaturas (no total foram colhidos 12 milhões de assinaturas)”.
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Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública; o art. 2º define isolamento e quarentena. Sancionada antes do primeiro caso confirmado no país (26 de fevereiro de 2020).
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Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020
Reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
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Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020
Institui o auxílio emergencial de R$ 600 mensais para quem o trabalho parou durante a emergência.
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STF — ADI 6341, medida cautelar referendada em 15 de abril de 2020
Confirma a competência concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em saúde pública (CF, arts. 23, II, e 24, XII), preservando as medidas locais de enfrentamento.
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Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
Regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias — o cargo de quem este capítulo acompanha.
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Anvisa — uso emergencial das primeiras vacinas, 17 de janeiro de 2021
A diretoria colegiada aprovou, em reunião pública extraordinária, o uso emergencial das duas primeiras vacinas contra a covid-19 no Brasil; a primeira dose foi aplicada no mesmo dia.
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MapBiomas — Relatório Anual do Desmatamento (RAD) 2025, publicado em 27 de maio de 2026
Registra o Cerrado como o bioma com maior área desmatada pelo terceiro ano consecutivo — 540.614 ha, 54,9% do total do país, apesar da queda de 16,9% — e o país inteiro em 984.794 ha, 20,6% menos que em 2024, a primeira vez abaixo de um milhão de hectares desde 2019. Sobre o vetor, conclui que o desmatamento por pressão da agropecuária “está associado a mais de 97% de toda a perda de vegetação nativa no Brasil nos últimos sete anos” (Tabela 31), e que em 2025 esse vetor respondeu por 99% da área desmatada. Citado como conclusão do relatório, nunca como “o que aconteceu”.
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INPE — Nota Técnica do PRODES, estimativa da taxa de 2025 (divulgada em 30 de outubro de 2025)
Registrou a estimativa de 7.235 km² desmatados no Cerrado contra 5.796 km² na Amazônia Legal; a Tabela 2 mostra queda em oito dos nove estados da Amazônia Legal entre 2024 e 2025, e alta em um. Cita a Portaria GM/MMA nº 1.202/2024, com a lista de 81 municípios prioritários de fiscalização.
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INPE — taxa consolidada do PRODES 2025 para a Amazônia Legal (atualização de 3 de março de 2026)
A taxa fechada ficou em 5.731 km², contra os 5.796 km² da estimativa de outubro de 2025 — variação de 1,12%. É o par que o jogo usa para mostrar a diferença entre estimativa e taxa consolidada: o mesmo ano, o mesmo instituto, dois números, e nenhum deles errado.
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IBGE — Censo Agropecuário 2017 (SIDRA, tabela 6754)
Registrou 5.073.324 estabelecimentos agropecuários em 351.289.816 ha; a agricultura familiar é 76,8% dos estabelecimentos em 23,0% da área.
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Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
O art. 12 fixa a reserva legal (80% em imóvel de floresta na Amazônia Legal; 35% em cerrado dentro dela; 20% nas demais regiões). O art. 29, §2º, diz com todas as letras que o cadastramento (CAR) “não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse”.
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Senado Federal — exposição “A Participação Popular nos 25 Anos da Constituição Cidadã”
“Para serem aceitas, as emendas deveriam ser propostas por três entidades e apresentar assinaturas de 30 mil eleitores.” E, antes disso, o projeto Constituição – a voz do cidadão pôs formulários nas agências dos correios de todos os municípios: “Foram recebidas mais de 72.000 cartas.”
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Constituição de 5 de outubro de 1988, art. 5º, XLII e XLIII — Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (publicação original)
“XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”; e, no inciso seguinte, a tortura entre os crimes “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia”. O capítulo anterior termina exatamente onde este inciso começa.
ONDE AS FONTES DISCORDAM
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Quanta gente vivia aqui em 1500?
Não há consenso. Rosenblat estimou 1 milhão; Hemming, 2,4 milhões — e chamou o próprio número de “pure guess-work”; Denevan, 4,8 milhões. O jogo não escolhe um.
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Quantos viviam em Palmares?
A Fundação Cultural Palmares, órgão federal, afirma cerca de 20 mil. Silvia Lara classifica os números da documentação seiscentista como exagerados.
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Quantas pessoas o Jabaquara abrigou?
Não se sabe. Memorialistas de Santos escreveram “mais de três mil” para 1886, e outros chegaram a dez mil. A pesquisa acadêmica classifica esses números como exagerados e não os adota — e o jogo, por isso, não afirma nenhum. O que está documentado é a fuga, não a contagem.
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Quanta gente desembarcou no Cais do Valongo?
Depende do que se conta. A ONU registra estimativas de 500 mil a 1 milhão de pessoas desembarcadas naquele cais; a escavação conta cerca de 550 mil chegadas ao Rio inteiro entre 1811 e 1831, que é o período em que se sabe que ele funcionou. São réguas diferentes, e o jogo mostra as duas em vez de escolher.
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“Angola Janga” era mesmo o nome?
Circula como o nome que os palmaristas usavam, mas não localizamos atestação em documento colonial. O estudo mais completo da toponímia não menciona o termo. Por isso o jogo não o usa.